I- Nos termos do disposto na alinea i) do artigo 66 da
Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, na redacção do artigo
1 do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, e da competencia dos tribunais do trabalho conhecer, em materia civil:
Das questões entre instituições de previdencia ou de abono de familia e seus beneficiarios, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutarias de umas ou outras.
II- Esta manifestamente abrangida no enunciado deste acto a questão entre a Caixa e o Gremio Literario que se cifra em saber se este tem obrigação legal de contribuir para aquela e se a Caixa tem o correlativo credito de arrecadar tal contribuição.
III- Estamos, assim, perante materia cuja apreciação e da competencia dos tribunais de trabalho.
IV- Dai a incompetencia absoluta do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do acto de indeferimento tacito do requerimento dirigido pelo Gremio ao presidente da Caixa a solicitar o reconhecimento de que não devia ser contribuinte da mesma Caixa.