Ao contrario do que sucede em direito penal, em que a cada infracção corresponde determinada pena, em materia disciplinar não existe correspondencia certa entre as faltas e as diversas penas.
Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas, a não ser nos casos em que a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da infracção ou em que se alegue desvio de poder. Fora destes casos a acção do
Supremo Tribunal Administrativo esta limitada a qualificação juridica dos factos considerados provados e, feita esta qualificação, a apurar se e, ou não, legal a pena aplicada.