O despacho ministerial que manda substituir por outro o concorrente designado pela Direcção-Geral do Ensino Tecnico Profissional para se apresentar, como professor provisorio, em determinada escola industrial e comercial, desde que se verifique que os dois candidatos foram nomeados por portaria para o mesmo lugar e escola, e insusceptivel de recurso contencioso, por ter de se considerar acto preparatorio da operação administrativa do concurso, o qual finda com a nomeação.
So o recurso contencioso interposto deste ultimo acto confere competencia ao Tribunal para conhecer da regularidade do concurso e da observancia das formalidades legais.