014300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014300
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Pessoal do ministerio do trabalho, Tecnico de emprego, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Tempo de serviço, Compensação de vencimento
Recorrente: Pomba , Antonio
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17.
Nr Convencional: JSTA00007925
Nr Documento: SA119810709014300
Data de Entrada: 05/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ff87757c5b6996b802568fc00386d22
Sumário
Para efeitos de primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, anexo ao Decreto n. 146/78), a efectuar ao abrigo da alinea c) do n. 2, capitulo J do Despacho Normativo n. 269/79, deve ser considerado, nos termos do n. 6 do capitulo S deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos de colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria, e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.