014300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014300
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Pessoal do ministerio do trabalho, Tecnico de emprego, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Tempo de serviço, Compensação de vencimento
Sumário
Para efeitos de primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, anexo ao Decreto n. 146/78), a efectuar ao abrigo da alinea c) do n. 2, capitulo J do Despacho Normativo n. 269/79, deve ser considerado, nos termos do n. 6 do capitulo S deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos de colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria, e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.