017163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017163
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Formalidade não essencial, Recurso contencioso, Prazo processual, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Baião , João
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1981/10/20.
Nr Convencional: JSTA00004656
Nr Documento: SA119830414017163
Data de Entrada: 10/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e47a1d215f496c4802568fc00383d58
Sumário
I - A menção expressa do uso de delegação de competencia - havendo lei habilitante e despacho a conferir a delegação - degrada-se em formalidade não essencial quando o destinatario do acto interpõe o recurso contencioso tal como se houvesse sido feita aquela menção. II - O prazo do recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza processual. III - A fundamentação do acto e insuficiente sempre que não elucida devidamente o motivo porque se decidiu em certo e determinado sentido.