003485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003485
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Infracção fiscal, Acto materialmente inexistente, Pagamento voluntario, Absolvição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005659
Nr Documento: SA219860226003485
Data de Entrada: 11/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3cd0178806874bb802568fc00384b22
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do ETAF, a Secção Tributaria do STA, na situação do n. 4 do artigo 21 daquele, apenas conhece de questões de direito. II - Concluida, nas instancias, a inverificação dos factos constitutivos de determinadas infracções imputadas ao arguido e o pagamento da multa quanto a outras, a consequencia e, quanto aquelas, a insubsistencia do acto de noticia e, no que toca a estas, a extinção do respectivo procedimento judicial, sempre com a subsequente absolvição.