038123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038123
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Repristinação, Perdão de pena, Prisão alternativa da multa, Infracção cambial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000462
Nr Documento: SJ198512040381233
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dedd86ead1912cb6802568fc003931e8
Sumário
I - Declarado inconstitucional o Dec-Lei n. 349-B/83 de 30 de Julho, ficou retroactivamente reposta em vigor a legislação que ele havia revogado, inclusive o Dec-Lei n. 630/76, de 28 de Julho. II - Deste modo, não se pode falar de descriminalização ou desagravação de factos anteriores aquele diploma. III - O perdão de prisão de alternativa deve ser relegado para a altura em que eventualmente se ponha o problema do cumprimento da prisão.