005037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005037
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito fiscal, Mercadoria em circulação, Cumprimento de obrigação fiscal, Onus de prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antunes , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014679
Nr Documento: SA219740206005037
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dcd0fb5404de264802568fc00371a21
Sumário
Quando a mercadoria, de circulação condicionada, e adquirida a comerciante estabelecido, deixa de funcionar a presunção do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e pelo que a acusação compete a prova da sua introdução fraudulenta no Pais.