0337733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0337733
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Pena principal, Medida de pena, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta, Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002541
Nr Documento: RL199503150337733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd57f555b070ff4f802568030004617a
Sumário
I - Embora a pena acessória siga o destino da pena principal, aquela não pode ser automaticamente aplicada, antes carecendo de ser fundamentada, determinada em concreto, sem se perder de vista a recuperação social do delinquente e deixar de atentar-se nas exigências de reprovação e prevenção do crime. II - A inibição do direito de conduzir, imposta pela condução sob estado de alcoolémia, nos termos do art. 4 ns. 1 e 2 a), do DL n. 124/90, de 14/4, era pena acessória. III - Esta, como a pena principal, podia ser suspensa condicionadamente à prestação de caução de boa conduta nos termos do art. 65, do CP.