008679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008679
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Conselho de administração, Serviços municipalizados, Recurso hierarquico necessario, Camara municipal, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Ribeiro , Manuel e Outros
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016324
Nr Documento: SA119721207008679
Data de Entrada: 19/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49886ce5054ab709802568fc00372c8c
Sumário
I - Das deliberações do conselho de administração, dos serviços municipalizados ha recurso hierarquico para a respectiva camara (artigo 172 do Codigo Administrativo). II - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe, alem do mais, que o orgão ao qual e dirigida uma petição tem o dever legal de sobre ela se pronunciar, o que não sucede quando ela e integrada por um mero apelo feito a um orgão de diligencias não concretizadas a fazer junto de outro orgão no sentido de o levar a resolver em certo sentido.