016220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016220
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa, Taxa sobre mercadoria importada, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Matafome , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017558
Nr Documento: SA219700701016220
Data de Entrada: 12/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e03ebc1dbb7768d802568fc003738d7
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta. II - As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.