004194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004194
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento de fundo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027104
Nr Documento: SA119530805004194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f57a91b142d0b5f9802568fc0037cf33
Sumário
E principio de direito administrativo que, havendo colisão de interesses, o interesse particular cede perante o interesse publico, que o domina. Na apreciação dos pedidos de suspensão de executoriedade dos actos recorridos, quando haja colisão entre o interesse publico e o interesse particular, tem de dar-se prevalencia aquele, mantendo-se a executoriedade do acto, que tem por si a presunção de legalidade. Não pode então o tribunal tomar posição quanto ao fundo, entrando no conhecimento dos fundamentos juridicos do recurso.