002785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002785
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Ilegalidade da divida exequenda, Taxa, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004048
Nr Documento: SA219841024002785
Data de Entrada: 02/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/652bf7d24792a07c802568fc003833c0
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou o tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do CPCI. II - Não são inconstitucionais: a) As normas constantes do artigo 29 do Decreto-Lei 426/72, de 31-12, n. 1 da Port. 401/73, de 8-6, e n. 2 da Port. 427/72, de 4-8; b) As normas insertas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9.