018366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018366
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Poder vinculado, Fundamentação do acto administrativo, Despacho concordo
Recorrente: Acumuladores Wilhelm Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/30.
Nr Convencional: JSTA00025468
Nr Documento: SA119880315018366
Data de Entrada: 11/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53eccd92dfab0be2802568fc003793dc
Sumário
I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria. II - Não ha vicio de forma, por falta de fundamentação, estando devidamente fundamentado o despacho que concorda com parecer de que constam as razões de facto e de direito determinantes da decisão e esta constitui a conclusão logica das suas premissas.