007746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007746
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto expresso posterior a acto tácito
Recorrente: Soc Anonima Concessionaria Refinação Petroleos Portugal Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Nr Convencional: JSTA00017930
Nr Documento: SA119690627007746
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c6c2be34041cb77802568fc0039c6e3
Sumário
O indeferimento expresso, precedido de indeferimento tácito, não impugnado oportunamente, constitui acto meramente confirmativo e, portanto, irrecorrível.