004100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004100
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Mercadoria apreendida, Despacho de não indiciação, Responsabilidade penal aduaneira
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024145
Nr Documento: SA419641216004100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/629dc796770671cf802568fc0037be9e
Sumário
E de manter o despacho de indiciação com apreensão de bebidas estrangeiras circulando indocumentadas, não sendo, porem, de manter a daquele que não se mostra ter intervindo no facto ilicito e se limitou a ocupar, em passeio, um lugar no automovel em que eram transportadas tais bebidas, de origem estrangeira.