010183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010183
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Conhecimento de fundo, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Cm de Peniche
Recorridos: Vital , Carlos e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013066
Nr Documento: SA119760902010183
Data de Entrada: 14/08/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/160ad3292b8b310f802568fc00370050
Sumário
I - Na apreciação do incidente da suspensão de executoriedade não e licito entrar na apreciação de qualquer questão, designadamente questões suscitadas quanto a legalidade do acto impugnado, não podendo essa apreciação condicionar, em qualquer caso, a procedencia ou improcedencia do pedido de suspensão. II - Para efeitos de suspensão da executoriedade dos actos recorridos so se consideram irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que sejam insusceptiveis ou, pelo menos, de dificil avaliação economica.