078094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 078094
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Respostas aos quesitos, Responsabilidade civil por acidente de viação, Litigancia de ma-fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010592
Nr Documento: SJ199105290780942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b88404e9e9a95bed802568fc0039e2af
Sumário
I - Em acção sumaria, o chamamento para intervenção principal deve ser requerido antes de proferido o despacho saneador. II - O Supremo não conhece da materia de contradição, obscuridade ou deficiencia nas respostas aos quesitos, competindo-lhe apenas fixar o regime juridico aplicavel aos factos fixados pelas instancias. III - O recorrente que deduz pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar insistindo pela alteração das respostas aos quesitos, da competencia da Relação e referindo-se ao quantitativo da indemnização como se não tivesse havido ampliação da materia de facto, litiga de ma fe.