004298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004298
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Tripulante de navio, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria apreendida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020426
Nr Documento: SA419660727004298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc9b62e8fb6fc238802568fc003759a5
Sumário
Comete o delito de contrabando o tripulante a quem e apreendida a bordo mercadoria que trazia escondida no seu camarote.