013865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013865
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Legitimidade activa, Unidade colectiva de produção, Atestado, Junta de freguesia, Prova, Dependência económica, Agregado familiar
Sumário
I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não só estava na posse útil do prédio em causa no processo para a concessão de reserva, como também interveio nesse processo. II - Constando de um atestado da junta de freguesia apenas que o interessado residia na área da freguesia há mais de um ano e qual a composição do seu agregado familiar, do mesmo atestado não se pode considerar provada a dependência económica e predominante dos membros do agregado do rendimento dos predios rústicos.