013865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013865
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Legitimidade activa, Unidade colectiva de produção, Atestado, Junta de freguesia, Prova, Dependência económica, Agregado familiar
Recorrente: Se da Estruturação Agraria
Recorridos: Ucp Agricola "fonte Boa da Vinha" Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/11.
Nr Convencional: JSTA00033205
Nr Documento: SA119910625013865
Data de Entrada: 02/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2996d9ccaf1332e3802568fc0038a0a4
Sumário
I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não só estava na posse útil do prédio em causa no processo para a concessão de reserva, como também interveio nesse processo. II - Constando de um atestado da junta de freguesia apenas que o interessado residia na área da freguesia há mais de um ano e qual a composição do seu agregado familiar, do mesmo atestado não se pode considerar provada a dependência económica e predominante dos membros do agregado do rendimento dos predios rústicos.