028165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028165
ACORDAO
Descritores: Associação desportiva, Declaração de utilidade publica, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Fed Portuguesa de Motociclismo
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP PMIN DE 1990/01/09.
Nr Convencional: JSTA00024536
Nr Documento: SA119900329028165
Data de Entrada: 06/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7153dae47d80cd72802568fc00378aaf
Sumário
I - Não caracteriza a existencia do prejuizo de dificil reparação a invocação de danos susceptiveis de avaliação pecuniaria. II - So os prejuizos que sejam consequencias adequadas ou provaveis da execução do acto e não aqueles que se possam admitir que eventual ou hipoteticamente ocorreram se podem considerar contemplados pela al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo. III - Afectaria gravemente o interesse publico a suspensão da eficacia do despacho que revogou o que declarara de utilidade publica uma associação desportiva com base na sua situação ilegal.