I- É de agravo e não de revista o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de alegada violação de lei do processo.
II- A limitação objectiva do recurso nos termos do artigo 684, n. 2 do Código de Processo Civil, apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contém decisões distintas, isto é, quando o tribunal resolve várias questões submetidas à sua apreciação.
III- Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça limita-se a aplicar definitivamente o regime jurídico que julgar adequado.
IV- A decisão da Relação quanto a matéria de facto não pode ser alterada salvo caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
V- Escapa ao tribunal de revista a censura quanto ao uso dos poderes da Relação ao considerar fixada a matéria de facto não tendo encontrado fundamento para alteração e modificabilidade das respostas do Colectivo.