Descritores:Casas economicas, Mudança de residencia, Presunção juris tantum, Aplicação da lei no tempo, Propriedade resoluvel, Resgate de casa economica, Poder discricionario, Situação juridica objectiva, Desvio de poder
Sumário
O disposto no artigo 15 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39288 e aplicavel aos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, desde que os seis meses referidos no corpo do artigo tenham decorrido na vigencia do mesmo diploma.
004590
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O disposto no artigo 15 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39288 e aplicavel aos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, desde que os seis meses referidos no corpo do artigo tenham decorrido na vigencia do mesmo diploma.
Os moradores-adquirentes, em relação as normas que regulam o regime dos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, encontram-
-se numa situação juridica objectiva, geral e impessoal, modificavel por lei.
Os moradores-adquirentes, em relação as normas que regulam o regime dos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, encontram-
-se numa situação juridica objectiva, geral e impessoal, modificavel por lei.