002373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002373
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Transgressão fiscal, Isenção de multa, Pagamento voluntario, Pagamento da quantia exequenda
Recorrente: Charneca , Baldomero
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005327
Nr Documento: SA219830202002373
Data de Entrada: 15/07/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcac2953a3e6c66a802568fc003846d6
Sumário
I - O beneficio da Lei 3/81, de 13-3 - amnistia-, so abrange as faltas relacionadas com o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - O beneficio do Dec.-Lei 284/81, de 9-10 - isenção da multa -, abrange os processos pendentes, mesmo que o pagamento ja se mostre efectuado.