9830335 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830335
ACORDAO
Descritores: Documento, Requisição, Poder discricionário do tribunal, Aplicação da lei no tempo, Nulidade de sentença, Provas, Exame, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024938
Nr Documento: RP199904159830335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6737cef7bad36a6d8025686b00672f8d
Sumário
I - O artigo 535 do Código de Processo Civil ( redacção anterior ao Decreto-Lei n.329-A/95 ) consagrava uma faculdade que o juiz usaria em harmonia com as necessidades da causa, assumindo carácter supletivo e subsidiário em relação à actividade das partes. II - A redacção actual desse artigo 535 não tem natureza interpretativa. III - A omissão do exame crítico das provas não é causa de nulidade da sentença.