I- O sistema portugues de revisão de sentenças estrangeiras esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo a revisão do merito no caso da alinea g), do artigo 1096, do Codigo de Processo Civil, pelo que as disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual para que esse direito seja declarado pelos tribunais. Esta mesma alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues, desobrigando-o de suportar as consequencias duma decisão proferida segundo uma lei diferente da sua lei natural.
II- O facto de não constar da decisão proferida no Tribunal estrangeiro a factualidade que serviu de base a concessão do divorcio, e a mesma de rever, se se concluir que tudo se passou como se o caracter litigioso da acção se tivesse transformado em mutuo consentimento, dado que o artigo 1775, n. 2, do Codigo Civil, permite que os conjuges não tenham que revelar a causa do divorcio.