I- Os designados "falsos tarefeiros" eram agentes administrativos sujeitos ao estatuto da função pública.
II- O Tribunal Administrativo tem competência material para conhecer do pedido de anulação de acto de indeferimento tácito de requerimento de "falso tarefeiro" de processamento de abonos relativos a férias e subsídios de férias e de Natal.
III- Tal acto de indeferimento tácito não é meramente confirmativo, quando antes dele não houve expressa pronúncia da Administração sobre o assunto ou indeferimento tácito de requerimento anteriormente apresentado pelo interessado relativamente àqueles abonos.
IV- Os actos administrativos de processamento do vencimento mensal nuclear não coenvolve no seu âmbito a falta de liquidação dos aludidos abonos.
V- Resultando a falta de processamento destes abonos da simples omissão ou inércia da Administração, o acto de indeferimento tácito desse processamento constitui acto administrativo definitivo e inovatório, como tal recorrível contenciosamente.