043285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 043285
ACORDAO
Descritores: Militar, Subsídio de férias, Cessação de funções, Cessação de actividade, Reforma, Regime geral, Regimes especiais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048882
Nr Documento: SA119980219043285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/311bc29d06ad6ce9802568fc0039f12e
Sumário
I - A história da evolução legislativa do subsÍdio de férias, previsto no art. 15, n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro leva à conclusão que o mesmo se circunscreve aos funcionários e agentes da administração central regional e local. II - Assim, os militares, embora integrando a função pública em sentido amplo, ao passarem à situação de reforma não beneficiam do subsídio de férias, por não haver norma do EMFAR a remeter para aquele diploma ou outra que a torne aplicável.