040633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 040633
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Materia de facto, Inquerito preliminar, Poderes do supremo tribunal de justiça, Incriminação
Sumário
I - Os factos dados como provados pela Relação impõem-se ao Supremo Tribunal de Justiça para fixar a incriminação. II - A permanencia no processo das declarações obtidas durante o inquerito preliminar constitui, nos termos do artigo 100 do Codigo de Processo Penal de 1929, simples irregularidade processual, devendo considerar-se sanada, quando não arguida atempadamente, desde que não tenha influido no exame e decisão da causa.
Texto
N