I- O director do jornal ( ou quem o substitua ) continua a ser responsável pelo abuso de liberdade de imprensa; só que agora não como autor, ainda que o escrito não seja assinado, sendo " punido com as penas cominados nos correspondentes tipos legais reduzidos de um terço nos seus limites ".
Mas, se por um lado, beneficia desta redução, por outro vê-se agora incurso no crime de desobediência qualificada se não " declarar no inquérito qual a identidade do autor do escrito ou imagem ".