9940327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9940327
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Publicação periódica, Director, Responsabilidade, Responsabilidade do director de publicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026119
Nr Documento: RP199906029940327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d72aee12848707398025686b006732c9
Sumário
I - O director do jornal ( ou quem o substitua ) continua a ser responsável pelo abuso de liberdade de imprensa; só que agora não como autor, ainda que o escrito não seja assinado, sendo " punido com as penas cominados nos correspondentes tipos legais reduzidos de um terço nos seus limites ". Mas, se por um lado, beneficia desta redução, por outro vê-se agora incurso no crime de desobediência qualificada se não " declarar no inquérito qual a identidade do autor do escrito ou imagem ".