010618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010618
ACORDAO
Descritores: Citação, Nulidade secundaria, Arguição de nulidade, Prazo, Reversão da execução, Lei inovadora, Lei interpretativa
Recorrente: Travassos , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033939
Nr Documento: SAP19911211010618
Data de Entrada: 15/05/1991
Aditamento: As nulidades respeitantes a citação não referidas no art 195 do CPCivil apenas podem ser arguidas no prazo de 5 dias.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT FISC - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e517a29e9ead3532802568fc0038940c
Sumário
O artigo unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro tem natureza inovadora não sendo interpretativo.