0409921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0409921
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Auto de noticia, Alteração substancial dos factos, Causas de exclusão da culpa, Causas de exclusão da ilicitude
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004394
Nr Documento: RP199101160409921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fdaabb0f4742c28f8025686b00662172
Sumário
I - O auto de noticia, equivalendo a acusação, não deve ser excedido, com agravação para o arguido. II - Não implicando a transgressão imputada ao arguido, no auto respectivo, inibição de conduzir, não pode esta medida ser-lhe aplicada com base em factos apurados em audiencia de julgamento. III - Tendo o arguido parado o veiculo na faixa de rodagem, sem que se prove que, por si so ou com auxilio de terceiros, não pudesse desvia-lo para a berma com a largura de 1,50 metros, a falta de combustivel não e de levar em conta como excludente da ilicitude ou da culpa.