Evidenciando, o arguido de crime de tráfico de droga, uma personalidade violenta, há perigo de grave perturbação da ordem pública. Esse facto, acrescido do perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga, justifica a prisão preventiva.
Texto
N
0068533
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Evidenciando, o arguido de crime de tráfico de droga, uma personalidade violenta, há perigo de grave perturbação da ordem pública.
Esse facto, acrescido do perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga, justifica a prisão preventiva.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART122 ART123 N1 ART202 N1 A ART204 C ART374 ART379 N1 A. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.