0264033 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0264033
ACORDAO
Descritores: Crime, Posse, Arma proibida, Pena de prisão, Pena de multa, Cúmulo jurídico de penas, Cúmulo material de penas
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030179
Nr Documento: RL199012120264033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bdf017e3a80e994b802568030003f237
Sumário
I - Como vem sendo jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, ao crime de posse de arma proibida p. p. no art. 260 do CP, punido com prisão ou multa, deve ser aplicada originariamente a pena de multa. II - O n. 3 do artigo 78 do CP não impõe ou prevê o cúmulo material das penas de multa.