019868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019868
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Soc Industrial de Utilidades Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/27.
Nr Convencional: JSTA00024203
Nr Documento: SA119860724019868
Data de Entrada: 28/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10db7d128a98426d802568fc00378771
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A Lei admite a chamada fundamentação por referencia. III - Os factos mencionados no art. 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos como indices de manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa. IV - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec. Lei. V - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Dec. Leis n. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.