000864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000864
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria, Delito aduaneiro, Zona fiscal, Contencioso aduaneiro
Sumário
Porque se não presume, ha que provar a ilegal entrada, de mercadoria estrangeira no Pais, quando encontrada fora da zona fronteiriça fiscal, para que possa indiciar-se por delito de contrabando.