Descritores:Contrabando, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria, Delito aduaneiro, Zona fiscal, Contencioso aduaneiro
Sumário
Porque se não presume, ha que provar a ilegal entrada, de mercadoria estrangeira no Pais, quando encontrada fora da zona fronteiriça fiscal, para que possa indiciar-se por delito de contrabando.
000864
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Porque se não presume, ha que provar a ilegal entrada, de mercadoria estrangeira no Pais, quando encontrada fora da zona fronteiriça fiscal, para que possa indiciar-se por delito de contrabando.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGA41 ART691 ART694.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART6.
DL 254/76 DE 1976/04/07 ART2.
D 647/76 DE 1976/07/31.
CP886 ART4.
CADU41 ART6.
CSISD58 ART158 PAR1.
CPP29 ART152.
CONST76 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1964/07/01 IN AD N34 PAG1291.; AC STA DE 1968/07/10 IN AD N83 PAG1529.; AC STA DE 1972/04/19 IN AD N128-129 PAG1306.; AC STA DE 1977/02/16 IN AD N186 PAG492.; AC STA DE 1975/03/05 IN AP-DR 1976/09/24.
Doutrina
LUIS OSORIO COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL VIII PAG99.
INFRACÇÃO FISCAL CONCEITO E NATUREZA JURIDICA IN I JORNADAS LUSO AMERICANAS DE ESTUDOS TRIBUTARIOS 1969 PAG43.