000864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000864
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria, Delito aduaneiro, Zona fiscal, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Duarte , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00012869
Nr Documento: SA219771221000864
Data de Entrada: 31/08/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c2e6866a79db487802568fc0036fc86
Sumário
Porque se não presume, ha que provar a ilegal entrada, de mercadoria estrangeira no Pais, quando encontrada fora da zona fronteiriça fiscal, para que possa indiciar-se por delito de contrabando.