004373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004373
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Inscrito maritimo, Delito aduaneiro, Transgressão aduaneira, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019465
Nr Documento: SA419670510004373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bacdd535f10a7cd6802568fc00374e16
Sumário
I - O tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria estrangeira a um passageiro, a fim de a introduzir no Pais, a ocultas da alfandega, mas foi detido no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.