001190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001190
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Prisão do arguido, Auto, Audição do arguido, Instrução preparatoria, Competencia do juiz de instrução criminal, Inquerito preliminar, Competencia, Anulação do processado
Recorrente: Oliveira , Armando
Recorridos: Pereira , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA.
Nr Convencional: JSTA00012806
Nr Documento: SA219780426001190
Data de Entrada: 21/11/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aee2f794de3a48f3802568fc0036fbb1
Sumário
I - A prisão de certa pessoa pela Guarda Fiscal como arguida da autoria de um delito de contrabando de importação e a sua audição em auto nessa situação, da lugar a instrução preparatoria, e não a realização de inquerito preliminar. II - A instrução preparatoria dos delitos fiscais aduaneiros, quando deva ter lugar, e da competencia dos juizes de instrução criminal. III - As autoridades referidas nos ns. 2 a 8 do artigo 55 do Contencioso Aduaneiro apenas tem competencia para a realização do inquerito preliminar. IV - E de anular-se o processado sempre que alguma destas autoridades tenha procedido a instrução preparatoria.