021490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021490
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Deficiente motor
Sumário
A Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu, por via hierarquica, o pedido de um deficiente motor de isenção de direitos relativo a importação de automovel ligeiro.