021490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021490
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Deficiente motor
Recorrente: Quinta , Americo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/15.
Nr Convencional: JSTA00022731
Nr Documento: SA119870526021490
Data de Entrada: 16/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30a9ddd97662522a802568fc0037745c
Sumário
A Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu, por via hierarquica, o pedido de um deficiente motor de isenção de direitos relativo a importação de automovel ligeiro.