24730A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 24730A
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Rendeiro, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Nacionalização, Entrega de reserva, Execução do acto administrativo, Suspensão de eficácia
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/04/29.
Nr Convencional: JSTA00032528
Nr Documento: SA11987043024730A
Data de Entrada: 12/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/811e0652f1e281aa802568fc0038cf0d
Sumário
I - Tendo havido arrendamento, pelo Estado, de um prédio rústico nacionalizado, a dois indivíduos, qualquer dos dois rendeiros tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que desnacionaliza esse prédio. II - Se a desnacionalização implica a entrega dum prédio a uma pessoa, não pode considerar-se executado, para efeitos de suspensão da eficácia, o despacho de desnacionalização, se o prédio havia sido entregue àquela pessoa já antes desse despacho, não por efeito dele.