Por força do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 587/72, de 30 de Dezembro, e nos ns. 1,
2 e 3 da Portaria n. 53/73, de 27 de Janeiro, e de ter-se como extinta Habitações Economicas
- Federação de Caixas de Previdencia e de deferir-se o pedido de habilitação formulado pela Caixa Nacional de Pensões para a substituir nos processos de impugnação em que aquela era interessada.