016966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016966
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Impugnação judicial, Habitações economicas, Federação das caixas de previdencia, Caixa nacional de pensões
Recorrente: Habitações Economicas-fed de Caixas de Previdencia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015851
Nr Documento: SA219730502016966
Data de Entrada: 22/03/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8882dfe475815ac802568fc00372837
Sumário
Por força do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 587/72, de 30 de Dezembro, e nos ns. 1, 2 e 3 da Portaria n. 53/73, de 27 de Janeiro, e de ter-se como extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia e de deferir-se o pedido de habilitação formulado pela Caixa Nacional de Pensões para a substituir nos processos de impugnação em que aquela era interessada.