016966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016966
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Impugnação judicial, Habitações economicas, Federação das caixas de previdencia, Caixa nacional de pensões
Sumário
Por força do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 587/72, de 30 de Dezembro, e nos ns. 1, 2 e 3 da Portaria n. 53/73, de 27 de Janeiro, e de ter-se como extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia e de deferir-se o pedido de habilitação formulado pela Caixa Nacional de Pensões para a substituir nos processos de impugnação em que aquela era interessada.