010094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010094
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Principio do contraditorio, Vicio de forma, Saneamento da função publica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ventura , Raul
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001545
Nr Documento: SAP19781108010094
Data de Entrada: 05/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f16cb37af437d58b802568fc003810d0
Sumário
A aplicação de medida de saneamento por o visado ter tido comportamento previsto nas alineas a) e b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 123/75 esta ferida de vicio de forma, sendo por isso anulavel, se forem invocados, como fundamento, factos integradores desse comportamento que não constavam da acusação e acerca dos quais o visado não foi previamente ouvido.