9710411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9710411
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso, Parte civil, Lei aplicável, Direito adjectivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021419
Nr Documento: RP199706049710411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43cd37dd87fcf8ed8025686b0066efdd
Sumário
I - É manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal limitado à parte cível com o fundamento em que se devem considerar confessados os factos invocados na contestação, e não impugnados, segundo as regras do processo civil, dado que o pedido cível é regulado processualmente pelo regime da acção penal em que regem os princípios do inquisitório e da procura da verdade material conjugados com o princípio da livre apreciação da prova. No processo penal não tem aplicação o princípio do dispositivo nem existe o ónus da impugnação especificada.