010195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010195
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto, Erro causado pela administração, Rejeição do recurso contencioso, Condenação em custas na secção
Recorrente: Civital-gestão e Construção Imobiliarias Lda e Outra
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1976/07/19.
Nr Convencional: JSTA00009990
Nr Documento: SA119790524010195
Data de Entrada: 12/08/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87f326b4f08c0f65802568fc00388c7f
Sumário
I - Não tem objecto o recurso interposto de decisão comunicada ao recorrente, quando esta não existe e não se contem no despacho proferido. II - A rejeição do recurso em tais condições interposto, em consequencia de errada comunicação da Administração, não da lugar a condenação em custas.