9840367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840367
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma de defesa, Arma proibida, Arma não manifestada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024274
Nr Documento: RP199810079840367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fbddadacf8e58e38025686b006719ee
Sumário
I - Uma pistola semi-automática, calibre 6,35 milímetros, não manifestada nem registada, adaptada ( originariamente tinha o calibre de 8 milímetros, e destinava-se unicamente a deflagrar munições de alarme ), não pode ser considerada arma proibida, pelo que a sua detenção não integra o crime previsto e punido pelo artigo 275 n.2 do Código Penal em conjugação com o disposto no artigo 3 n.1 alínea a), do Decreto-Lei n.207-A/75, de 17 de Abril.