018111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018111
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Reclamação, Comissão distrital de revisão, Director distrital de finanças, Acto de indeferimento, Acto destacável, Impugnação judicial
Recorrente: Duarte , Joselia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048177
Nr Documento: SA219971008018111
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2a76a4eaeed9be6802568fc0039a4c3
Sumário
I - Indeferida, pelo Director Distrial de Finanças, uma reclamação efectuada ao abrigo do art. 84 do CPT, com fundamento em extemporaneidade dessa reclamação, o respectivo despacho é susceptível de impugnação autónoma, que verse apenas a referida extemporaneidade. II - Tal impugnação tem fundamento no art. 118, n. 2, do CPT.