I- Indeferida, pelo Director Distrial de Finanças, uma reclamação efectuada ao abrigo do art. 84 do CPT, com fundamento em extemporaneidade dessa reclamação, o respectivo despacho é susceptível de impugnação autónoma, que verse apenas a referida extemporaneidade.
II- Tal impugnação tem fundamento no art. 118, n. 2, do CPT.