044195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 044195
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade da decisão, Ministério público, Requerimento, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Tribunal de instância, Nulidade absoluta, Sentença penal, Internamento de imputável portador de anomalia psíquica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020027
Nr Documento: SJ199306300441953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95bfbcd063c2274e802568fc003af334
Sumário
Tendo o Ministério Público requerido ao tribunal o internamento em hospital psiquiátrico de arguido considerado com perturbações mentais e considerado inimputável e, não tendo o tribunal sequer pronunciado sobre tal questão, existe omissão de pronúncia, nulidade insanável que afecta a decisão, e que é de conhecimento oficioso - artigos 374, n. 2 e 379 do Código de Processo Penal.