011764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011764
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acto punitivo, Publicação obrigatoria, Recurso contencioso, Acto juridicamente inexistente, Pena de suspensão, Acto não publicado
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1978/05/17.
Nr Convencional: JSTA00008557
Nr Documento: SA119800221011764
Data de Entrada: 28/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa0fc45f54811d7c802568fc00387682
Sumário
I - A decisão disciplinar punitiva de funcionarios, com demissão, suspensão ou transferencia, esta sujeita a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Se a Administração não promover a publicação e legal o recurso contencioso da decisão, competindo ao tribunal declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.