039987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 039987
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Direcção geral das contribuições e impostos, Quadro, Pessoal, Preferência, Aprovação, Nomeação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047316
Nr Documento: SA119970527039987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9b38276be79df0d802568fc00398819
Sumário
I - O pessoal seleccionado ao abrigo do n. 3 do art. 2 do D.L. 200/85 de 25/6 teria apenas preferência em igualdade de circunstância no provimento de lugares dos quadros de pessoal, sob condição de obterem aprovação em provas. II - Não estando o pessoal selecionado naquelas condições a prestar serviço na D.G.C.I. numa relação jurídica de emprego equivalente á de nomeação, de acordo com o art. 4 do D.L. 427/89 de 7 de Dezembro, a Administração Fiscal não estava obrigada a reconhecer-lhe o seu direito de ingresso nos quadros.