035668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035668
ACORDAO
Descritores: Hospital, Regime de instalação, Cessação da comissão de serviço, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041595
Nr Documento: SA119940914035668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f01392f730765a3802568fc003918f2
Sumário
Se o requerente viu cessada a sua comissão extraordinária de serviço como chefe de serviço de cirurgia por virtude de o regime de instalação do respectivo hospital ter terminado, mantendo contudo o lugar de categoria equivalente no quadro de pessoal de outro hospital, que entretanto já detinha, não sofre só por virtude daquela cessação da sua comissão qualquer prejuízo de difícil reparação para efeito do disposto na al. a), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.